A sociedade rege-se pelo direito, enquanto um sistema coerente de ideias, que visa regular de forma legítima a vida dos seres humanos em sociedade, para que esta subsista, e subsista de forma harmoniosa, em paz, ou outro valor relevante, pela concretização e vivência de valores e normas, resultando numa limitação da liberdade de cada um. Para que as normas sejam cumpridas, o direito é coercivo, porque impõe penas a quem não cumpre os seus deveres, ou, de outra forma, quem não respeita os direitos dos outros. A coação funciona como segundo elemento motivador para que as pessoas cumpram os seus deveres, já que o primeiro é a bondade da própria norma.

Porém, este pensamento de direito pode ser contestado. O direito, enquanto sistema de pensamento, baseia-se na ideia de que o homem é livre na sua ação, mas a sua liberdade é limitada pelos direitos dos outros, ou, de outra forma, a liberdade do homem é ilimitada e só deve ser limitada pelos seus deveres, os quais decorrem dos outros terem direitos. Isto significa que uma pessoa só tem deveres se o outro tiver direitos, sendo os outros a fonte da minha obrigação e dos meus deveres, seja esse outro um indivíduo ou a sociedade. Ou para que todos possam viver em harmonia, a liberdade de um limita a liberdade do outro.

Neste pensamento, a limitação da liberdade justifica-se porque permite criar harmonia e justiça na sociedade, de forma que cada um possa realizar-se humanamente na sociabilidade. Mas, na realidade, a liberdade nem é ilimitada, nem pode ser objeto de limites, sem contradição. A liberdade, enquanto decorre de sermos conscientes, permite escolher os meios mais adequados para garantir um fim, em termos de eficácia dos objetos, e, em termos da ética, a realização do bem, embora a eficácia da utilização dos objetos se tenha de submeter à apreciação ética. A liberdade é, por isso, mediadora, ou é uma mediação entre um estímulo e o comportamento, mesmo quando escolho livremente estímulos ou apelo à criatividade.

As regras de trânsito, segundo o direito, impõem que a minha liberdade seja limitada, pelo dever que eu tenho de cumprir as normas de trânsito: quando conduzo, não posso fazer tudo o que quero, porque tenho de seguir as normas. No entanto, a verdade é que eu só posso conduzir de forma livre e em segurança se houver normas obrigatórias, caso contrário, ninguém se aventurava a conduzir. Se fosse indiferente conduzir pela direita ou pela esquerda, quem se aventurava a utilizar uma estrada? Para eu ser livre, usufruir da liberdade para conduzir, só é possível porque a minha liberdade sofre uma limitação, com a imposição de deveres, as normas de trânsito, concretamente. Assim, apenas sou livre quando a minha liberdade é limitada, porque quando a liberdade é ilimitada ou não sofre limites, não me torna um homem livre, no caso, para poder conduzir. O que é contraditório, pelo que me permite afirmar que a liberdade ilimitada não faz sentido, da mesma forma que dizer que o outro limita a minha liberdade, como fundamento da ordem social. Pelo contrário, quanto mais livre eu sou, na minha liberdade, e na minha liberdade ética, mais permito ao outro seja livre. Se eu cumprir as normas de trânsito, o outro terá mais segurança, maior liberdade para conduzir. A minha liberdade proporciona a liberdade ao outro e, pelo cumprimento dos meus deveres, permito que o outro se torne mais livre. Da mesma forma, o outro, assim procedendo, cumprindo as normas, torna-me mais livre.

A liberdade é apenas a possibilidade de não seguir o comportamento imposto pelo estado afetivo emocional, e, consequentemente, temos a obrigatoriedade de agir livremente, pelo dever que a liberdade instaura. Nesse sentido, a liberdade não pode ser limitada. Somos seres devidos, e é nessa circunstância que a ordem social se fundamenta e se deve fundamentar. Na verdade, a sociedade deve promover os meios para que cada um cumpra os seus deveres, assim como definir os deveres que tornem a liberdade possível, já que são esses deveres que concretizam a liberdade inscrita em cada ser humano. Apenas sou livre na realização dos meus deveres.