Além do princípio que fundamenta o direito, em que a harmonia ou a paz é garantida pela limitação da liberdade, a estrutura do pensamento do direito, enquanto sistema de ideias que se quer coerente, estabelece os direitos das pessoas e, desses direitos, decorrem deveres para os outros, pelo que são os direitos de uns que fundamentam os deveres dos outros, sendo o outro a fonte da minha obrigação, quando na verdade é o próprio a fonte de obrigação dos seus deveres, como decorre da ética.

O termo direito pode significar, ainda, o bem ou valor sobre o qual ele repousa, por exemplo, a vida, donde surge o direito à vida. Este direto também remete para a objetividade, enquanto determina pelas normas os direitos e deveres concretos.

Neste pensamento, o direito à vida, estipulado pelo direito objetivo, que se concretiza em deveres concretos, permite o direito subjetivo, porque, criados os deveres, posso exigir de outrem um determinado comportamento, por ação ou uma inação. Ou podemos dizer o contrário: porque existe o direito subjetivo, constitui-se o direito objetivo. Na verdade, quando se trata de saber quem fundamenta quem, não é claro: é o direito objetivo que fundamenta o direito subjetivo, ou é o direito subjetivo que fundamenta o direito objetivo, ou um não fundamenta o outro, apenas são duas formas de ver, ou duas perspetivas diferentes da realidade se apresentar.

Porém, se a vida passa a ser um direito, porque posso exigir de outrem um determinado comportamento, que se traduz nos deveres dos outros para comigo, o pensamento do direito parte de um círculo vicioso: tenho direito à vida porque posso exigir de outrem um determinado comportamento; e posso exigir de outrem um determinado comportamento porque tenho o direito à vida. Para sair deste círculo vicioso, posso recorrer ao direito objetivo, porém, questiona-se onde se fundamenta a norma objetiva, senão num bem ou num valor ético, que o direito subjetivo reconhece? Estamos, por isso, noutro círculo vicioso, quando dizemos que o direito objetivo fundamenta o direito subjetivo e o direito subjetivo o objetivo.

Para sair destes círculos viciosos, apenas tenho a possibilidade de recorrer à dimensão ética, onde, por exemplo, não é o valor da vida que exige deveres, mas é pelo facto de eu e cada um de nós ter o dever de viver que todos devem respeitar esse valor.